Oh! Provai e vede que o Senhor é bom!
HISTÓRICO DE PASTORES DA IPB UBERABA |
Rev. Daniel Calze (Jan2009 - .....)
Rev. Thiago Mattos (Mai2008 - Dez2008)
Rev. Manoel Ramos (Jan2000 - Mai2008)
MINISTROS DO EVANGELHO |
Art. 30 - O Ministro do Evangelho é o oficial consagrado pela Igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade.
Parágrafo único - Os títulos que a Sagrada Escritura dá ao ministro, de Bispo, Pastor, ministro, Presbítero ou Ancião, Anjo da Igreja, Embaixador, Evangelista, Pregador, Doutor e Dispenseiro dos Mistérios de Deus indicam funções diversas e não graus diferentes de dignidade no ofício.
FUNÇÕES PRIVATIVAS DO MINISTRO |
Art. 31 - São funções privativas do ministro:
a) administrar os sacramentos;
b) invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus;
c) celebrar o casamento religioso com efeito civil;
d) orientar e supervisionar a liturgia na igreja de que é pastor.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO PASTOR |
Art. 36 - São atribuições do ministro que pastoreia Igreja:
a) orar com o rebanho e por este;
b) apascentá-lo na doutrina cristã;
c) exercer as suas funções com zelo;
d) orientar e superintender as atividades da igreja, a fim de tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus;
e) prestar assistência pastoral;
f) instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade, bem como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados;
g) exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder coletivo de governo.
Parágrafo único - Dos atos pastorais realizados, o ministro apresentará, periodicamente, relatórios ao Conselho, para registro.
Igreja Presbiteriana do Uberaba
Rua Walter Jorge de Paiva, 36 - Uberaba(41) 8414-1340